TJAL - 0730686-65.2021.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0730686-65.2021.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., Tereza Neumann Teixeira Moura - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Ato contínuo, majoro o valor da multa diária (astreintes) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em se abster de realizar o corte no fornecimento de energia elétrica em razão dos débitos discutidos na inicial dos autos principais.
Determino a intimação pessoal da parte ré, por seu representante legal, para cumprimento da obrigação de fazer, conforme estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Advirto às partes que a decisão que determinou a suspensão do corte de energia abrange apenas os débitos discutidos na inicial dos autos principais, não se estendendo a débitos atuais, cuja cobrança e eventuais medidas administrativas seguem o curso regular. -
07/04/2025 17:48
Conclusos
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27/03/2025 11:37
Juntada de Documento
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27/03/2025 10:49
Publicado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL) Processo 0730686-65.2021.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., Tereza Neumann Teixeira Moura - 1.
Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, determino, com base no artigo 536 do CPC, que a parte devedora seja intimada para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, implantar o estabelecido na sentença, ciente de que, caso não cumpra com a determinação no prazo mencionado (art. 536, §1°, CPC). -
25/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:31
Juntada de Documento
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL), Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0730686-65.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Neumann Teixeira Moura - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/03/2025 10:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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