TJAL - 0734728-36.2016.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:20
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734728-36.2016.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Barros Pereira - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 76/79 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
06/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 08:55:29, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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23/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734728-36.2016.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Barros Pereira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 22 de abril de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
13/03/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 08:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
05/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 19:29
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/08/2023 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 08:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 13:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 19:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 19:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 19:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 18:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/03/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 16:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/03/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/03/2020 12:42
INCONSISTENTE
-
02/03/2020 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2020 12:41
Juntada de Mandado
-
27/01/2020 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2020 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:33
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
15/04/2019 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2019 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 18:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/04/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2016 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2016 11:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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