TJAL - 0712018-07.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 13:12
Processo recebido pelo CJUS
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16/06/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC
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16/06/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC
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16/06/2025 13:12
Processo recebido pelo CJUS
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16/06/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0712018-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Maria dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:51
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0712018-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Maria dos Santos Silva - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
13/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:39
Decisão Proferida
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12/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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