TJAL - 0700699-48.2019.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONDINELE FERREIRA DA SILVA GOMES (OAB 489359/SP) - Processo 0700699-48.2019.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Jose Wellington Gomes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Jose Wellington Gomes da Silva pelo prazo de 5 dias. -
18/08/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 15:12:28, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
24/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rondinele Ferreira da Silva Gomes (OAB 489359/SP) Processo 0700699-48.2019.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Jose Wellington Gomes da Silva - DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado pela defesa técnica do acusado José Wellington Gomes da Silva à fl. 300 dos autos, e considerando as justificativas apresentadas quanto à dificuldade de deslocamento presencial, tendo em vista que tanto o réu quanto seu patrono residem fora do município de Maceió, defiro o pleito de realização da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, com fundamento no art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal, bem como em consonância com os princípios da razoabilidade, da celeridade processual e da ampla defesa.
A referida audiência por videoconferência será realizada por meio do aplicativo Zoom, e são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que tiverem que participar da audiência virtual: a) Instalar previamente o aplicativo Zoom no computar ou no aparelho telefônico que o interessado usará na videoconferência, com acesso à câmera e microfone no respectivo dispositivo eletrônico; b) Estar com perfil disponível (online) no respectivo aplicativo no horário designado, acessando o link disponibilizado pelo Juízo, não sendo admitido atraso injustificado de seu início por tempo superior a 10 (dez) minutos do horário marcado para a videoconferência; c) Estar em posse de seus documentos pessoais no momento da realização da audiência; d) Estar em ambiente fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for necessário; e) Atender às diretrizes daquele que presidir a sessão, principalmente, aguardando para se manifestar quando a palavra lhe for facultada, a fim de evitar tumulto e, por conseguinte, inconsistências no sistema de videoconferência; f) Manifestar-se na plataforma Zoom sempre que solicitado seu consentimento ou confirmação de identidade; g) Observar todos os demais deveres aos quais, por disposição expressa, a lei fizer menção.
P.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 26 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
26/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rondinele Ferreira da Silva Gomes (OAB 489359/SP) Processo 0700699-48.2019.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Jose Wellington Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público sobre o teor da certidão de designação de audiência às fls. 278. -
19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:16
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 00:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 23:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/05/2025 23:47
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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07/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rondinele Ferreira da Silva Gomes (OAB 489359/SP) Processo 0700699-48.2019.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Jose Wellington Gomes da Silva - DECISÃO Tendo em vista a comunicação da autoridade policial expondo o cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos com a captura do acusado, bem como, a constituição de advogado nos autos, deve o presente feito retomar seu regular andamento.
Deste modo, o prazo prescricional torna a correr; bem como o processo não mais queda a condição de suspenso.
A defesa formulou pedido de liberdade provisória, e anexou os documentos de fls. 218/225.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito, pugnando pela revogação da prisão preventiva com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Pois bem, compulsando os autos verifica-se que o investigado foi presa em flagrante portando material entorpecente que, supostamente, 65g de maconha e 14g de cocaína.
O acusado, citado por edital, não compareceu em juízo e nem constituiu advogado, razão pela qual o processo e o prazo prescricional foram suspensos, nos termos do art. 366 do CPP.
Foi decretada a prisão preventiva do réu (fl. 211/212) No entanto, nesse momento, verifica-se que a manutenção da prisão preventiva é medida que se mostra excessiva.
A privação antecipada de liberdade de acusados de crime em nosso ordenamento jurídico é medida que se reveste de caráter excepcional fundamentada na exitência da materialidade e indícios de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, bem como pela ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do CPP.
No caso dos autos, o denunciada é primária e não possui antecedentes criminais, sendo este um indicativo de que sua soltura não afetará a ordem pública.
Além disso, foram anexados aos autos comprovante de residência fixa e ocupação lícita.
Também não há indícios de que o agente planeja fugir ou, de alguma forma, atrapalhar a instrução criminal, sendo óbvio que tais circunstância não podem ser presumidas em prejuízo do agente.
Assim, nos termos do art. 282, §5º do CPP, substituo a prisão preventiva de e JOSÉ WELLINGTON GOMES DA SILVA por medidas cautelares diversas da prisão.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, IMPONHO a e JOSÉ WELLINGTON GOMES DA SILVA as seguintes medidas cautelares: 1) não poderá o agente mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo o lugar onde poderá ser encontrado; 2) obrigação de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; 3) Comparecimento bimestral em juízo para informar suas atividades.
Deverá o agente ser advertido de que, se infringir, sem motivo justo, quaisquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, poderá ter revogado o benefício e decretada a prisão preventiva.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, mantendo-se o agente encarcerado apenas se estiver preso por outro motivo.
Paute-se audiência de instrução e julgamento.
Retire-se o processo da condição de suspenso.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:42
Reativação de Processo Suspenso
-
06/03/2025 11:35
Decisão Proferida
-
06/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 13:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
14/12/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:47
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:14
Expedição de Edital.
-
12/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 14:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 09:30:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
06/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/03/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 07:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 09:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 14:04
Expedição de Edital.
-
06/10/2021 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2021 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 10:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 19:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/10/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2020 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 11:14
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 16:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/04/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 14:08
Expedição de Ofício.
-
06/04/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 12:57
Expedição de Ofício.
-
11/02/2020 09:23
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 300
-
11/02/2020 09:23
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 300
-
11/02/2020 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2020 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 17:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 18:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 16:21
Juntada de Alvará
-
16/01/2020 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2020 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 09:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 12:44
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 12:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 18:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 18:18
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 13:26
Juntada de Mandado
-
26/11/2019 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 13:36
Expedição de Ofício.
-
23/10/2019 14:27
Juntada de Mandado
-
18/10/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2019 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2019 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2019 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/09/2019 13:01
INCONSISTENTE
-
30/09/2019 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2019 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/09/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2019 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2019 08:14
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2019 08:13
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28/09/2019 14:23
Expedição de Mandado.
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28/09/2019 13:53
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/09/2019 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2019 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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