TJAL - 0710832-22.2020.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 10088/AL) - Processo 0710832-22.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - AUTORA: B1Anadege Maria dos Santos JucáB0 - Autos n° 0710832-22.2020.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Anadege Maria dos Santos Jucá Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV DESPACHO Considerando o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente, sem atualizar os valores já homologados.
Maceió(AL), 29 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0710832-22.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anadege Maria dos Santos Jucá - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os advogados exequentes para juntar suas contas bancárias e cópia legível da OAB, caso o valor dos honorários sucumbenciais seja divido entre os constantes em procuração e eventuais substabelecimentos.
Se o referido valor for pago exclusivamente a um ou alguns dos existentes na procuração, os outros devem apresentar renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais.
Maceió, 12 de março de 2025 -
12/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 17:17
Republicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
28/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:47
Evolução da Classe Processual
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28/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:50
Transitado em Julgado
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20/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 05:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 16:21
Visto em Autoinspeção
-
10/10/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 02:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 23:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2022 18:01
Visto em Autoinspeção
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26/10/2021 15:28
Juntada de Mandado
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26/10/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 09:14
Conclusos para despacho
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26/03/2021 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 08:14
Expedição de Carta.
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23/02/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
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23/10/2020 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2020 10:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/10/2020 10:14
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 10:01
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2020 22:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/09/2020 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2020 11:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2020 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2020 11:34
Expedição de Carta.
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21/05/2020 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 16:18
Decisão Proferida
-
02/05/2020 00:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2020 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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