TJAL - 0700682-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700682-74.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:40
Decisão Proferida
-
30/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 17:55
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 18:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:32
Visto em Autoinspeção
-
11/01/2023 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700241-73.2025.8.02.0082
Eymile Louise Silva Cavalcanti
Uninassau Maceio - Farol
Advogado: Jose Claudino de Sobral Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 22:56
Processo nº 0751666-62.2023.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maria Karolayne Bezerra Guimaraes
Advogado: Maria Karolayne Bezerra Guimaraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 18:50
Processo nº 0700238-21.2025.8.02.0082
Mayara Romeiro Lins Beirouti
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Larissa Muniz Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 18:32
Processo nº 0700252-05.2025.8.02.0082
Condominio do Edificio Residencial Dilma...
Clenia Marcia Pinheiro
Advogado: Henrique Silveira de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 12:04
Processo nº 0700239-06.2025.8.02.0082
Jose Wellington de Lima Lopes
Condominio do Edificio Relanche
Advogado: Jose Wellington de Lima Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 21:42