TJAL - 0700241-73.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:12:21, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:09
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Claudino de Sobral Neto (OAB 21039/AL) Processo 0700241-73.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eymile Louise Silva Cavalcanti - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua intimação pessoal, (i) promova a liberação imediata do acesso da autora ao sistema acadêmico e (ii) regularize a matrícula da autora no curso de Fonoaudiologia, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.
Designo audiência una para o dia 05/06/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:28
Decisão Proferida
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21/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Claudino de Sobral Neto (OAB 21039/AL) Processo 0700241-73.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eymile Louise Silva Cavalcanti - Assim, DETERMINO a intimação da autora para, em 5 dias, esclarecer qual curso deseja regularizar sua situação acadêmica (Odontologia ou Fonoaudiologia); se o pedido de acesso ao sistema acadêmico refere-se ao curso de Odontologia ou Fonoaudiologia; e se deseja transferir para outra instituição, informando o curso de destino.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
12/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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