TJAL - 0700250-35.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL) Processo 0700250-35.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Dilma Paiva - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada pela parte demandante (fls. 129/130), com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Cancele-se a audiência.
P.
R.
I.
Feitas as anotações necessárias, sem custas, arquive-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
18/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL) Processo 0700250-35.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Dilma Paiva - Designo audiência una para o dia 05/06/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
12/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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