TJAL - 0708799-40.2012.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:54
Publicado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) Processo 0708799-40.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Solve Securitizadora de Créditos Financeiros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/04/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:06
Expedição de Documentos
-
23/04/2025 17:00
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 17:56
Juntada de Petição
-
17/03/2025 10:42
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) Processo 0708799-40.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Solve Securitizadora de Créditos Financeiros - Dito isso, com fundamento nos artigos 921, §§ 4.º e 5.º, e 924, V, do CPC, configurada a prescrição intercorrente, extingo em definitivo o processo de execução, sem ônus para as partes, devendo o cartório retornar o processo ao arquivamento.
Indefiro, ainda, o pedido de sucessão processual inter vivos, por entender configurada a falta de interesse de agir. -
13/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:38
Conclusos
-
03/10/2024 18:30
Juntada de Documento
-
18/09/2024 10:29
Publicado
-
17/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:38
Conclusos
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Documento
-
15/10/2021 18:48
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2021 13:40
Juntada de Documento
-
28/09/2021 09:11
Publicado
-
27/09/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 00:26
Conclusos
-
11/11/2020 11:00
Juntada de Petição
-
22/04/2020 09:30
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2020 09:16
Expedição de Documentos
-
22/04/2020 09:03
Processo Reativado
-
06/02/2019 09:21
Publicado
-
05/02/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2018 09:13
Publicado
-
25/09/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 18:26
Outras Decisões
-
20/10/2016 18:06
Conclusos
-
20/10/2016 15:40
Juntada de Petição
-
08/06/2016 16:57
Conclusos
-
25/01/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 18:10
Conclusos
-
17/07/2015 12:38
Juntada de Documento
-
08/06/2015 18:18
Conclusos
-
28/05/2015 12:26
Juntada de Petição
-
31/12/2014 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2014 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2014 15:18
Conclusos
-
16/06/2014 12:18
Juntada de Petição
-
20/01/2014 13:44
Publicado
-
17/01/2014 13:24
Publicado
-
14/01/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2013 12:00
Mandado devolvido
-
18/12/2013 12:00
Mandado devolvido
-
25/11/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
25/11/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
25/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2013 12:00
Juntada de Petição
-
24/07/2013 12:00
Publicado
-
23/07/2013 12:00
Publicado
-
10/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2013 12:00
Mandado devolvido
-
17/06/2013 12:00
Mandado devolvido
-
16/04/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
16/04/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
19/02/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2012 12:00
Conclusos
-
14/05/2012 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2012
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710423-07.2024.8.02.0001
Lauricea dos Santos Araujo
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 11:55
Processo nº 0728864-36.2024.8.02.0001
Marcelo Cavalcante Lamenha
Edgar Barbosa Palmeira
Advogado: Dirceu Montenegro Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 18:02
Processo nº 0740016-18.2023.8.02.0001
Maria Ranuzia de Araujo Cursino
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 14:00
Processo nº 0000680-14.2024.8.02.0001
Elisangela Mota da Silva
Medlevensohn Comercio e Representacoes D...
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 12:32
Processo nº 0700666-25.2022.8.02.0044
Hugo Rafael Oliveira dos Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jailton Sampaio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2022 12:05