TJAL - 0711735-81.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR) - Processo 0711735-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Everaldo Vieira de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/12/2025 às 08:20h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
14/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2025 08:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
28/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:35
Processo Transferido entre Varas
-
07/04/2025 18:35
Processo recebido pelo CJUS
-
07/04/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC
-
07/04/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC
-
07/04/2025 18:35
Processo recebido pelo CJUS
-
07/04/2025 18:35
Processo Transferido entre Varas
-
07/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Barrozo Pullin de Araujo (OAB 58815/PR) Processo 0711735-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Vieira de Lima - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos ao CJUS, para que seja realizada a audiência de conciliação, bem ocorra a intimação da autora e a citação da parte ré para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Bem como, sejam as partes advirtidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC. -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:25
Decisão Proferida
-
11/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711881-25.2025.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Anna Karinina C de S Tavares Calvao
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 10:35
Processo nº 0804645-67.2024.8.02.0000
Larissa Kemillyn da Silva Lessa
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 07:38
Processo nº 0711903-83.2025.8.02.0001
Davi Noel Gama Clark
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Lara Beatriz Targino Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 11:31
Processo nº 0711546-06.2025.8.02.0001
Jane Cleide Feitosa Lima
Consenco Edificacoes e Incorporacoes Tuc...
Advogado: Jessica da Rocha Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 22:35
Processo nº 0804601-48.2024.8.02.0000
Roberto Miguel do Nascimento Lima, Neste...
Municipio de Maceio
Advogado: Marden de Carvalho Calheiros Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 09:02