TJAL - 0714103-10.2018.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Macedo Vieira Leite (OAB 11606B/AL) Processo 0714103-10.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselania Rodrigues da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 32/36 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 97.508,33 (noventa e sete mil, quinhentos e oito reais e trinta e três centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 19.501,66 (dezenove mil, quinhentos e um reais e sessenta e seis centavos) em favor do procurador que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 9.750,83 (dezesseis mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do procurador que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Macedo Vieira Leite (OAB 11606B/AL) Processo 0714103-10.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselania Rodrigues da Silva - Intime-se a parte exequente para que acoste aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o contrato de honorários advocatícios, a fim de que seja possível que este Juízo possa aferir o montante a ser destacado do valor principal.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Macedo Vieira Leite (OAB 11606B/AL) Processo 0714103-10.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselania Rodrigues da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls. 32-36, dou vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
03/06/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/01/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 08:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753895-58.2024.8.02.0001
Eliane de Lima Correia
Adelina Maria de Lima
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 10:30
Processo nº 0713230-10.2018.8.02.0001
Construtora Humberto Lobo LTDA
Ana Carolina Oliveira Pereira
Advogado: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 08:45
Processo nº 0725385-40.2021.8.02.0001
Josileide da Silva de Alvoravel
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 10:21
Processo nº 0808909-30.2024.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Maria Jose da Conceicao
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 17:20
Processo nº 0749463-30.2023.8.02.0001
Claudio Jose da Silva
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 11:37