TJAL - 0715773-83.2018.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Fabricius dos Santos Lacert (OAB 6200/AL), Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL), Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL), RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/) Processo 0715773-83.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Maceió Shopping - Réu: Amorim Guimarães e Oiticica Dermatologistas Ltda - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com o julgamento do mérito.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à satisfação do crédito.
No entanto, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto à forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC.
Com custas, divididas igualmente entre as partes, nos termos do Art. 90, §2º, do CPC.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Indefiro o requerimento de suspensão do feito, mantendo o processo como ativo no sistema, tendo em vista que as partes podem requerer o desarquivamento do feito, em caso de descumprimento do acordo.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Fabricius dos Santos Lacert (OAB 6200/AL), Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL), RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/) Processo 0715773-83.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Maceió Shopping - Réu: Amorim Guimarães e Oiticica Dermatologistas Ltda - Cls.
Requer a exequente que seja determinada a penhora on-line das contas bancárias porventura existentes em nome da executada, até o montante da dívida, realizado através do Sistema BACENJUD, em razão do descumprimento da obrigação imposta pelo Juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da penhora on-line por meio do sistema BACENJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e/ou em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos às fls. 100.
Maceió , 13 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/12/2023 22:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 22:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:30
Conta Atualizada
-
20/05/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 09:35
Homologada a Transação
-
22/03/2023 18:05
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2023 18:04
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2022 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2022 14:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 14:55
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
07/01/2022 13:18
Homologada a Transação
-
17/12/2021 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 01:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 01:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2021 15:47
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 15:43
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 15:41
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 15:37
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 15:32
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 15:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2021 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 18:06
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2020 18:06
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2020 00:23
Recebidos os autos
-
07/10/2020 00:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2019 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2019 14:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
05/11/2019 14:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2019 19:44
Homologada a Transação
-
30/10/2019 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2019 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2019 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 14:09
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/08/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2019 10:37
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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