TJAL - 0721024-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NICHOLAS DERIK SILVA DE BARROS (OAB 20229/AL), ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP), ADV: ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 21368/AL) - Processo 0721024-72.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Modesto Domingos de SouzaB0 - B1Antonio Santos de SouzaB0 - DECISÃO CONCEDO prazo de 30 dias para integral cumprimento da determinação de fl. 152.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:08
Decisão Proferida
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10/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:28
Decisão Proferida
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03/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson de Oliveira da Silva (OAB 337405/SP), Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 21368/AL) Processo 0721024-72.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Modesto Domingos de Souza, Antonio Santos de Souza - DECISÃO A petição de fls. 137-143 não atende aos requisitos legais contidos na determinação de fl. 134, uma vez que os herdeiros não foram qualificados e não houve a apresentação de esboço de partilha.
Outrossim, não cabe a própria parte impugnar os valores por ela indicados, realizando a avaliação caso as demais partes impugnem a estimativa feita pelo inventariante, a teor do que dispõe o art. 664 do Código de Processo Civil.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção, ainda que apresentada nova petição sem atendimento as determinações legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:11
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson de Oliveira da Silva (OAB 337405/SP), Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 21368/AL) Processo 0721024-72.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Modesto Domingos de Souza, Antonio Santos de Souza - DECISÃO 1.
CONCEDO prazo de 15 dias para comprovação da hipossuficiência. 2.
Considerando que o feito tramita sob o rito de arrolamento comum, cabe ao inventariante apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 664 c/c 653 ambos do Código de Processo Civil.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. 3.
INDEFIRO o pedido de intimação da Fazenda Pública, uma vez que esta somente é intimada quando da prolação da sentença, por se tratar de arrolamento. 4.
Não houve a indicação dos herdeiros, nas primeiras declarações.
Regularize-se, qualificando-os, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/04/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 07:20
Decisão Proferida
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23/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson de Oliveira da Silva (OAB 337405/SP), Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 21368/AL) Processo 0721024-72.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Modesto Domingos de Souza, Antonio Santos de Souza - DECISÃO 1.
CONVERTO o pedido de gratuidade de fls. 104-111 em diligência, para que o herdeiro acoste aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
NOMEIO ANTONIO SANTOS DE SOUZA para a função de inventariante, nos termos do art. 620, II, do Código de Processo Civil, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); II - junte aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:03
Decisão Proferida
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12/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:37
Decisão Proferida
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07/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:26
Decisão Proferida
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24/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:39
Expedição de Carta.
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26/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 14:06
Decisão Proferida
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19/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2024 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2024 11:48
Evolução da Classe Processual
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30/05/2024 09:45
Decisão Proferida
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29/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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