TJAL - 0705676-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: WESLEY FERREIRA SANTANA (OAB 84575/BA), ADV: WESLEY FERREIRA SANTANA (OAB 84575/BA) - Processo 0705676-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Ruy Eduardo Boges ReisB0 - RÉU: B1Via Varejo S./A. (Casas Bahia)B0 - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas, bem como no acervo probatório colacionado aos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. b) do valor de R$ 587,56 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso, sendo portanto, igualmente aplicada unicamente a taxa SELIC.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
13/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Wesley Ferreira Santana (OAB 84575/BA) Processo 0705676-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruy Eduardo Boges Reis - Réu: Via Varejo S./A. (Casas Bahia) - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar a suspensão dos lançamentos mensais, no valor de R$ 146,89, nas suas faturas de cartão de crédito nas parcelas restantes.
Fixo uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Expeça-se carta de intimação.
Conforme o art. 329 do CPC, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, de modo que acolhos as emendas à inicial, adeque-se o polo ativo da demanda acrescentando a autora MARLEIDE SANTOS FONSECA.
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso não haja manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. -
29/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:15
Decisão Proferida
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27/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Wesley Ferreira Santana (OAB 84575/BA) Processo 0705676-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruy Eduardo Boges Reis - Réu: Via Varejo S/a. (Casas Bahia) - Intime-se a parte autora para que emende à inicial, incluindo no polo ativo a titular do cartão do crédito, no prazo de 15 ( quinze) dias. -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:27
Decisão Proferida
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11/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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05/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:51
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 00:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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