TJAL - 0700310-58.2023.8.02.0088
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700310-58.2023.8.02.0088 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Leandro Samuel da Silva - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a pretensão autoral, consistente na obtenção do registro civil de nascimento de Leandro Samuel da Silva, já foi objeto de análise e julgamento procedente em sede de audiência realizada no âmbito do projeto Justiça Itinerante.
Conforme se depreende dos elementos constantes nos autos, a sentença proferida naquele contexto reconheceu o direito do Requerente ao registro, suprindo a omissão e determinando a sua realização.
Observo, outrossim, que o presente feito, embora iniciado formalmente como uma ação de Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, na prática, teve seu trâmite direcionado para a obtenção do mesmo resultado já alcançado na esfera da Justiça Itinerante.
A continuidade processual parece ter se dado pela necessidade de instrumentalizar a decisão anterior, notadamente pela expedição do competente mandado ao Cartório de Registro Civil para o efetivo cumprimento da sentença proferida, a qual, aparentemente, não continha força de mandado por si só.
Diante deste cenário, e considerando que a questão de mérito relativa ao direito do Requerente ao registro de nascimento já foi decidida por sentença anterior, torna-se desnecessária e inadequada nova análise do pedido formulado na petição inicial deste processo (fls. 01/02).
A função deste feito, neste momento, resume-se a garantir o cumprimento da decisão já existente.
Assim, deixo de adentrar na análise do mérito da pretensão inicial deduzida nestes autos, porquanto já abarcada e decidida por sentença proferida em momento anterior, no âmbito do projeto Justiça Itinerante.
Determino, portanto, que a Secretaria proceda à expedição do necessário Mandado ao Cartório de Registro Civil competente, com o teor da sentença proferida em sede de audiência no projeto Justiça Itinerante, para que seja realizado o registro de nascimento de Leandro Samuel da Silva, conforme ali decidido.
Após a expedição e encaminhamento do mandado, certifique-se nos autos e arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,23 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700310-58.2023.8.02.0088 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Leandro Samuel da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação. -
02/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 15:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 10:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:36
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 08:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
06/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/07/2023 13:05
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/05/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716206-03.2024.8.02.0058
Associacao Espirita Yvone Pereira do Ama...
Firma Lopes e Moraes LTDA
Advogado: Jorgiana Gaspar Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 18:30
Processo nº 0704593-25.2020.8.02.0058
Banco Santander (Brasil) S/A
Claudenicio Miguel dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2020 08:40
Processo nº 0713276-12.2024.8.02.0058
Viviane Basilio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valeria Pereira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 11:01
Processo nº 0700002-44.2025.8.02.0058
Jose Roberto Barbosa
Manoel Barbosa Sobrinho
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/01/2025 01:10
Processo nº 0715663-97.2024.8.02.0058
Maria de Lurdes dos Santos
Banco Master S/A
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 16:21