TJAL - 0725801-71.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:47
Transitado em Julgado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0725801-71.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Ronaldo Davi Bezerra da Silva - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Maceió,14 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:00
Homologada a Transação
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14/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 17:48
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:41
Processo Reativado
-
08/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2023 17:40
Visto em Autoinspeção
-
05/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:11
Desapensado do processo
-
17/02/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 09:05
Apensado ao processo
-
06/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:38
Apensado ao processo
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05/10/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 18:50
Apensado ao processo
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05/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:07
Decisão Proferida
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23/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 17:12
Decisão Proferida
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29/08/2022 15:16
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:56
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2022 18:53
Conclusos para despacho
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29/07/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2022 07:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2022 07:41
Redistribuição de Processo - Saída
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28/07/2022 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/07/2022 19:05
Decisão Proferida
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28/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
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28/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
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28/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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