TJAL - 0800388-56.2024.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 12:33
Certidão sem Prazo
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20/05/2025 12:33
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/05/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 11:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/05/2025 11:22
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/03/2025 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 01:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 15:57
Intimação / Citação à PGE
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20/03/2025 15:57
Vista / Intimação à PGJ
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800388-56.2024.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Cicera Lins da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO; e, ao fazê-lo, ratificar a decisão monocrática de págs. 80/84 dos autos, nos termos do voto do Relator. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
PESSOA IDOSA COM DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MIELODISPLÁSICA COM PROGRESSÃO PARA LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE URGÊNCIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PRECEITO COMINATÓRIO PARA TUTELAR DIREITO INDIVIDUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO COMBATIDA ORIGINÁRIA DO JUÍZO PLANTONISTA CÍVEL QUE DEIXOU DE APRECIAR O PLEITO AUTORAL COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL QUE TEM POR OBJETO A REFORMA DO DECISUM.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO JUÍZO AD QUEM.
DISPENSA DO PREPARO.
DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA NO PLANTÃO JUDICIAL DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE DEFERIU "...O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, PARA DETERMINAR QUE O AGRAVADO, ESTADO DE ALAGOAS, FORNEÇA O MEDICAMENTO VENETOCLAX 100MG, POR 06(SEIS) MESES, NOS TERMOS DO RECEITUÁRIO DE FLS. 47, EM FAVOR DA AGRAVANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), LIMITADA A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
REDUÇÃO DO VALOR DIÁRIO DA MULTA COMINATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO PARCIAL PER RELATIONEM.
MONOCRÁTICA MANTIDA.
TEMA Nº 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL.
FÁRMACO COM REGISTRO NA ANVISA E NÃO INSERIDO NO SUS.
CUSTO DO ANUAL DO TRATAMENTO INFERIOR A 210 (DUZENTOS E DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
17/03/2025 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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14/03/2025 20:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/03/2025 20:42
Conhecido o recurso de
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13/03/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 09:30
Processo Julgado
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27/02/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 09:30
Adiado
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19/02/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 16:29
Incluído em pauta para 14/02/2025 16:29:07 local.
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14/02/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:20
Volta da PGJ
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11/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:19
Volta da PGE
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11/02/2025 14:19
Ciente
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11/02/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 12:36
Juntada de Petição de parecer
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11/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 06:56
Ciente
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03/02/2025 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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01/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:30
Ciente
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23/01/2025 11:29
Vista / Intimação à PGJ
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23/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 09:36
Intimação / Citação à PGE
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08/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2025 17:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/01/2025 17:12
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/01/2025 16:39
Recebimento do Processo entre Foros
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03/01/2025 14:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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26/12/2024 11:19
devolvido o
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26/12/2024 11:15
devolvido o
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26/12/2024 11:12
devolvido o
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24/12/2024 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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24/12/2024 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 09:50
Concedida a Medida Liminar
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23/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
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23/12/2024 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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23/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
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22/12/2024 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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22/12/2024 07:29
Distribuído por sorteio
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22/12/2024 07:26
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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