TJAL - 0800396-33.2024.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800396-33.2024.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Rogério Duarte Madeiro - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO; e, ao fazê-lo, retificar a decisão monocrática de págs. 80/84 dos autos, para determinar, que, o Estado de Alagoas, forneça o tratamento oncológico, especificamente, o medicamento NUBEQA (DAROLUTAMIDA) 300 MG, de uso contínuo, consoante receituário médico de págs. 43/44 da origem, em conformidade com o orçamento acostado aos autos de pág. 48 (R$ 19.480,78), desde que, não ultrapasse o valor de 210 (duzentos e dez) salários mínimos vigentes, para assim manter o processamento e julgamento na Justiça Estadual, no mais, de ofício, fixar a multa cominatória diária, no valor de R$ 500,00 (mil reais), limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto do Relator.
Presente na sessão o advogado do agravante, Dr.
Marcelo Madeiro de Souza - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
PESSOA IDOSA COM DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (ADENOCARCINOMA DA PRÓSTATA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE URGÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS TUTELA.
DECISÃO COMBATIDA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO INICIAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA QUE TEM POR OBJETO A REFORMA DO DECISUM.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO JUÍZO DE ORIGEM.
DISPENSA DO PREPARO.
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA NO PLANTÃO JUDICIAL DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA DEFERIR O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL; E, AO FAZÊ-LO, "...
RETIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA DE PÁGS. 80/84 DOS AUTOS, PARA DETERMINAR, QUE, O ESTADO DE ALAGOAS, FORNEÇA O TRATAMENTO ONCOLÓGICO, ESPECIFICAMENTE, O MEDICAMENTO NUBEQA (DAROLUTAMIDA) 300 MG, DE USO CONTÍNUO, CONSOANTE RECEITUÁRIO MÉDICO DE PÁGS. 43/44 DA ORIGEM, EM CONFORMIDADE COM O ORÇAMENTO ACOSTADO AOS AUTOS DE PÁG. 48 (R$ 19.480,78), DESDE QUE, NÃO ULTRAPASSE O VALOR DE 210 (DUZENTOS E DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, PARA ASSIM MANTER O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NA JUSTIÇA ESTADUAL, NO MAIS, DE OFÍCIO, FIXAR A MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 500,00 (MIL REAIS), LIMITADA AO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)".TEMA Nº 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL.
FÁRMACO COM REGISTRO NA ANVISA E NÃO INSERIDO NO SUS.
CUSTO DO ANUAL DO TRATAMENTO INFERIOR A 210 (DUZENTOS E DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
13/03/2025 16:46
Expedição de
-
13/03/2025 16:46
Expedição de
-
12/03/2025 09:30
Julgado
-
28/02/2025 07:43
Expedição de
-
26/02/2025 11:10
Expedição de
-
24/02/2025 13:34
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 00:00
Publicado
-
18/02/2025 10:32
Expedição de
-
17/02/2025 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 19:48
Despacho
-
13/02/2025 14:56
Conclusos
-
13/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:56
Conclusos
-
13/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:55
Ciente
-
13/02/2025 14:51
Expedição de
-
13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de
-
13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de
-
11/02/2025 01:33
Expedição de
-
31/01/2025 13:00
Ciente
-
31/01/2025 13:00
Confirmada
-
31/01/2025 09:31
Juntada de Petição de
-
27/01/2025 01:23
Expedição de
-
21/01/2025 15:43
Certidão sem Prazo
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21/01/2025 15:20
Confirmada
-
21/01/2025 15:19
Expedição de
-
21/01/2025 14:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
17/01/2025 00:00
Publicado
-
16/01/2025 13:24
Expedição de
-
16/01/2025 12:35
Expedição de
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16/01/2025 12:35
Publicado
-
16/01/2025 11:50
Confirmada
-
16/01/2025 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 06:32
Ciente
-
03/01/2025 13:31
Juntada de Petição de
-
03/01/2025 11:24
Expedição de
-
03/01/2025 11:13
Conclusos
-
03/01/2025 11:13
Expedição de
-
03/01/2025 11:13
Redistribuído por
-
03/01/2025 11:13
Redistribuído por
-
03/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
02/01/2025 16:33
Redistribuído por
-
02/01/2025 16:31
Juntada de Documento
-
24/12/2024 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
-
23/12/2024 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/12/2024 07:43
Conclusos
-
23/12/2024 07:43
Expedição de
-
23/12/2024 07:43
Distribuído por
-
23/12/2024 07:40
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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