TJAL - 0715783-64.2017.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:45
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Simony Lopes Ferreira (OAB 11094/AL) Processo 0715783-64.2017.8.02.0001 - Inventário - Invte: Fábia Emanuelle Lopes Ferreira Miranda de Oliveira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 94-96, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 25/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Considerando que o cumprimento da sentença poderá ser realizado a qualquer tempo pela parte, bastando a juntada dos documentos determinados e o agendamento da expedição do alvará, entendo desnecessária a concessão de prazo.
Arquivem-se os autos.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Simony Lopes Ferreira (OAB 11094/AL) Processo 0715783-64.2017.8.02.0001 - Inventário - Invte: Fábia Emanuelle Lopes Ferreira Miranda de Oliveira - DECISÃO Considerando que o cumprimento da sentença poderá ser realizado a qualquer tempo pela parte, bastando a juntada dos documentos determinados e o agendamento da expedição do alvará, entendo desnecessária a concessão de prazo.
Arquivem-se os autos.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:48
Decisão Proferida
-
13/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 13:05
Arquivado Definitivamente
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24/04/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2020 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 18:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/02/2020 18:56
Transitado em Julgado
-
16/01/2020 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 08:44
Expedição de Certidão.
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04/01/2020 04:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/01/2020 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 22:42
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/12/2019 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2019 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 15:57
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2019 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/06/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 09:08
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2019 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 20:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2019 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 10:39
Decisão Proferida
-
22/02/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2019 18:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 10:29
Decisão Proferida
-
13/02/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2018 02:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
31/10/2018 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2018 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2018 10:43
Decisão Proferida
-
27/10/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
12/10/2018 20:28
Visto em correição
-
02/08/2018 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2018 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2018 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2018 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2018 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2018 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 14:05
Decisão Proferida
-
04/12/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 06:27
Visto em correição
-
03/10/2017 06:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/09/2017 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 10:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/08/2017 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2017 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 23:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2017 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2017 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2017 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2017 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 17:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/06/2017 10:03
Decisão Proferida
-
19/06/2017 16:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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