TJAL - 0811926-74.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:01
Juntada de Documento
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29/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:14
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/04/2025 06:35
Expedição de
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 16:57
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811926-74.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Murici - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Maria José dos Santos - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0811926-74.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Bmg S/A e como parte recorrida Maria José dos Santos, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 55/60, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mas, de ofício, alterar a periodicidade da multa aplicada, relativa à determinação de suspensão dos descontos, para mensal, por desconto realizado, e conceder o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da ordem judicial , mantendo os demais termos da decisão recorrida.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
MULTA COMINATÓRIA.
PERIODICIDADE E PRAZO PARA CUMPRIMENTO.
ADEQUAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE DESCONTOS REFERENTES A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 5.000,00.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, ALIADA AOS INDÍCIOS DE VENDA CASADA E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO, JUSTIFICA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. 4.
A FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA É MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 297 E 537 DO CPC. 5.
A PERIODICIDADE DA MULTA DEVE SER ADEQUADA À NATUREZA DA OBRIGAÇÃO, SENDO MAIS APROPRIADA A FIXAÇÃO MENSAL PARA DESCUMPRIMENTO RELACIONADO A DESCONTOS EM FOLHA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "1. É CABÍVEL A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUANDO NÃO COMPROVADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.
A MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DEVE TER PERIODICIDADE COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PERIODICIDADE DA MULTA PARA MENSAL E FIXAÇÃO DO PRAZO DE 10 DIAS PARA CUMPRIMENTO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
12/03/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:43
Mérito
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11/03/2025 13:49
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:49
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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28/02/2025 09:37
Conclusos
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25/02/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 16:19
Expedição de
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24/02/2025 15:29
Expedição de
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21/02/2025 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:01
Despacho
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24/01/2025 12:56
Conclusos
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24/01/2025 12:55
Expedição de
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18/11/2024 13:43
Publicado
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18/11/2024 10:21
Confirmada
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18/11/2024 10:21
Expedição de
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18/11/2024 10:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/11/2024 09:22
Expedição de
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14/11/2024 15:48
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/11/2024 13:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/11/2024 08:32
Conclusos
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14/11/2024 08:32
Expedição de
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14/11/2024 08:32
Distribuído por
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13/11/2024 19:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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