TJAL - 0710495-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Melo Brandão Maia (OAB 11873/AL), Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL), Daniel Antonio Costa Santos (OAB 49261/PR), Bruno Capelini de Lima (OAB 96707/PR), EDUARDO BATISTEL RAMOS (OAB 31205/PR), Bárbara Bowoniuk Wiegand (OAB 66794/PR) Processo 0710495-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Soares Brandão - Réu: Unimed Maceió, Unimed do Estado do Paraná - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão. -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Melo Brandão Maia (OAB 11873/AL), Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL), Daniel Antonio Costa Santos (OAB 49261/PR), Bruno Capelini de Lima (OAB 96707/PR), EDUARDO BATISTEL RAMOS (OAB 31205/PR), Bárbara Bowoniuk Wiegand (OAB 66794/PR) Processo 0710495-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Soares Brandão - Réu: Unimed Maceió, Unimed do Estado do Paraná - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:46
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Melo Brandão Maia (OAB 11873/AL), Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL) Processo 0710495-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Soares Brandão - Isto posto, CONCEDO, o pedido de tutela de urgência, determinando que as demandadas autorizem e custeiem, no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento prescrito do medicamento Rituximabe (500mg/ampola), na seguinte posologia: dose de ataque de 375 mg/m² de superfície corporal, administrada uma vez por semana, durante quatro semanas (totalizando 04 ampolas), além das infusões subsequentes que serão realizadas com a dose de 02 ampolas a cada 06 meses, até o julgamento do mérito da demanda, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, arbitrada em favor da parte demandante, limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Aproveito a oportunidade para justificar o valor da multa arbitrada: entendo que um valor menor serviria de incentivo ao descumprimento da presente decisão, por ser mais vantajoso pagar multa de baixo valor que custear o serviço solicitado que, sabe-se, tem alto custo.
CITEM-SE as demandadas para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob as penas da revelia.
Providências de praxe.
Intime-se a parte autora pelo DJE e a parte demandada mediante a expedição de mandado de urgência.
Maceió, 17 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:49
Decisão Proferida
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17/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Melo Brandão Maia (OAB 11873/AL), Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL) Processo 0710495-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Soares Brandão - Réu: Unimed Maceió, Unimed do Estado do Paraná - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - determino que seja expedido ofício para que, em 48 (quarenta e oito) horas, seja feito o parecer sobre o caso, constando os seguintes tópicos: 1) opinativo sobre o caso em questão; 2) se existe algum outro tipo de tratamento alternativo aos propostos pelo médico da parte autora; 3) A urgência da medida requestada.
Com o parecer do Natjus, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/03/2025 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:07
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 18:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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