TJAL - 0734278-49.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PÂMELA DE MOURA RIBEIRO (OAB 15566/AL), ADV: BRUNO MENEZES DA SILVA (OAB 18238/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: BRUNO MENEZES DA SILVA (OAB 18238/AL), ADV: BRUNO MENEZES DA SILVA (OAB 18238/AL), ADV: BRUNO MENEZES DA SILVA (OAB 18238/AL), ADV: BRUNO MENEZES DA SILVA (OAB 18238/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL) - Processo 0734278-49.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Alexandre Henrique de Brito AlvesB0 - HERDEIRA: B1Danyella Paula Lima BarrosB0 - B1Nicolas William Tavares LimaB0 - B1Lidiane Maria Tavares LimaB0 - B1Isadora Tavares LimaB0 - TERCEIRO I: B1Tainah Stephany Souza Holanda de LimaB0 - DESPACHO Dê-se vista às partes, das informações de fls. 304-314, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:55
Republicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL), ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL), WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL) Processo 0734278-49.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Alexandre Henrique de Brito Alves, Danyella Paula Lima Barros, Nicolas William Tavares Lima, Lidiane Maria Tavares Lima, Isadora Tavares Lima - DECISÃO Por meio da petição de fls. 253-256, o inventariante apresentou o valor da venda do automóvel e débitos do espólio, requerendo sua inclusão ao monte-mor. Às fls. 279-282, as partes apresentaram impugnação, alegando que o veículo foi vendido por valor inferior ao da tabela FIPE, requerendo a comprovação da venda em valor inferior e que os débitos de cartão de crédito fossem desconsiderados, pois não teria sido demonstrado que "foram realizadas para atender aos encargos da família".
Requereram, ainda, a comprovação do deposito relativo ao crédito das cotas de participação da inventariada. É o relatório.
Decido. 1.Com relação à comprovação da venda do automóvel, verifico que o inventariante comprovou que adquiriu o veículo pelo valor por ele atribuido, mas não demonstrou que a venda foi realizada pelo mesmo valor.
Desta forma, ACOLHO o pedido alternativo, intimando o inventariante para que comprove o valor da venda do veículo, sob pena de ser adotado o valor da tabela FIPE. 2.
Quanto aos valores dos débitos de cartão de crédito, embora tenha havido impugnação e pedido para que haja a demonstração que "foram realizadas para atender aos encargos da família", observo que, dos valores de cartão de crédito incluídos nas despesas, foram apenas arroladas despesas com saúde e com o veículo, tendo, portanto, havido a demonstração de que tais valores foram revertidos em beneficio da familia.
Desta forma, REJEITO a impugnação e MANTENHO os débitos, arrolados. 3.
Intime-se o inventariante, para informar sobre deposito relativo ao crédito das cotas de participação da inventariada.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:09
Decisão Proferida
-
12/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00:00, 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões.
-
16/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2023 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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