TJAL - 0750581-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL) Processo 0750581-07.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Alice Martins dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Aliton Nascimento Santos e Alice Martins dos Santos.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,11 de dezembro de 2024.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
19/12/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 12:36
Homologada a Transação
-
10/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 05:52
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:18
Decisão Proferida
-
21/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700881-52.2021.8.02.0006
Adryan Bezerra Barbosa Silva
Municipio de Dois Riachos/Al
Advogado: Karen Noya Camilo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2021 23:00
Processo nº 0701275-54.2024.8.02.0006
Banco do Brasil S.A
Gleber Cardoso Ferro
Advogado: Carlos Samuel de Gois Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 10:17
Processo nº 0701416-73.2024.8.02.0006
Banco do Brasil S.A
Valeria Cabral Araujo
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 09:46
Processo nº 0700378-29.2024.8.02.0005
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marcio Joao dos Santos
Advogado: Euclides Antonio Rodrigues Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2024 07:40
Processo nº 0700509-04.2024.8.02.0005
Cicera Daniela da Silva
Banco Triangulo S/A
Advogado: Mayra Daniela Teles Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 20:20