TJAL - 0700065-11.2014.8.02.0202
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700065-11.2014.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autora: LUCIANA DE SOUZA DA SILVA - Assim, considerando que não foram localizados bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que o exequente tenha encontrado bens penhoráveis, independente de novo despacho, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, § 2º do CPC.
Após, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, sem qualquer manifestação, abra-se nova vista dos autos ao Exequente para que se manifeste sobre a possível prescrição intercorrente da dívida em execução. -
30/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2023 13:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 06:56
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 21:14
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 17:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2023 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:41
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 07:22
Juntada de Mandado
-
08/09/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/03/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741824-58.2023.8.02.0001
Jorge Luiz Canezin
Banco Safra S/A
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 15:18
Processo nº 0719611-34.2018.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Rafael de Lima Correia
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2021 18:41
Processo nº 0720156-36.2020.8.02.0001
Felipe Correia de Melo
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Vinicius Eduardo dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2021 09:45
Processo nº 0740701-25.2023.8.02.0001
Vinicius Renniere Ventura Leite
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Thacisio Albuquerque Rio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2023 12:00
Processo nº 0700835-70.2022.8.02.0057
Banco Bradesco Financiamentos SA
Marcio Ferreira da Silva
Advogado: Pedro Henrique Mariano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2022 16:45