TJAL - 0762072-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE) Processo 0762072-11.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Canal da Moda - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida, para anular o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 764451, 743711, 801822, 793091, 762599 e 773355.
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da lei nº 12.016/2009).
P.R.I.
Maceió,21 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 21:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/01/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 21:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:53
Decisão Proferida
-
21/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE) Processo 0762072-11.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Canal da Moda - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:47
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/01/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE) Processo 0762072-11.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Canal da Moda - Diante do exposto, determino a remessa dos autos à distribuição para que se proceda à redistribuição por sorteio entre as Unidades Fazendárias da Capital.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
03/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 10:18
Decisão Proferida
-
19/12/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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