TJAL - 0700119-82.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:55
Expedição de Carta.
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13/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0700119-82.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Francisca Pereira BezerraB0 - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) deduzido(s) na petição inicial para: (a) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade da dívida questionada nesses autos que deu ensejo ao desconto mensal sob a rubrica "248 - CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527". (b) CONDENAR a parte demandada a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados da conta/benefício da parte autora, que somam o total de R$ 790,72 (setecentos e noventa reais e setenta e dois centavos), com acréscimo de juros moratórios e correção monetária. (c) CONDENAR a parte demandada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de juros moratórios e correção monetária. -
12/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 13:47
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700119-82.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Pereira Bezerra - Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, SUSPENDA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Providências finais Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Intime-se a parte ré para cumprir a presente decisão.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a empresa ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
12/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:55
Outras Decisões
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24/02/2025 22:00
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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