TJAL - 0716610-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA INGRID PIMENTEL MARCOLINO (OAB 16866/AL) - Processo 0716610-31.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Claudia R Vieira de Araujo Servicos ContabeisB0 - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Por derradeiro, registro não ser o caso de aplicação do art. 90, §3º, do CPC, uma vez que o feito já havia sido sentenciado ao tempo da formalização do acordo.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas finais pela parte ré.
Os honorários, por sua vez, caso não tenham sido pactuados, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA INGRID PIMENTEL MARCOLINO (OAB 16866/AL) - Processo 0716610-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Claudia R Vieira de Araujo Servicos ContabeisB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do documento de fls. 99, requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA INGRID PIMENTEL MARCOLINO (OAB 16866/AL) - Processo 0716610-31.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Claudia R Vieira de Araujo Servicos ContabeisB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do instrumento de acordo apresentado às fls. 35/37.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Ingrid Pimentel Marcolino (OAB 16866/AL) Processo 0716610-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Claudia R Vieira de Araujo Servicos Contabeis - DECISÃO Defiro o pedido de págs. 88/89, dessa forma, proceda-se com a intimação da parte executada por via aplicativo WhatsApp: (82) 99833-0740, para cumprimento de ordem de págs. 75/76.
Expedientes necessários.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 22:04
Decisão Proferida
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Ingrid Pimentel Marcolino (OAB 16866/AL) Processo 0716610-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Claudia R Vieira de Araujo Servicos Contabeis - DESPACHO Expeça-se novo mandado de intimação da parte executada para o endereço apresentado às fls. 26,a ser efetivado por Oficial de Justiça, via mandado judicial, para dar o efetivo cumprimento da ordem judicial de fls. 08/09.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Ingrid Pimentel Marcolino (OAB 16866/AL) Processo 0716610-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Claudia R Vieira de Araujo Servicos Contabeis - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do início a fase de cumprimento de sentença, procedi com o cadastramento do incidente do cumprimento de sentença (0716610-31.2024.8.02.0001/01), ao tempo que passo a arquivar os presentes autos, já que a continuidade do feito se dará no referido incidente.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, a partir desde momento, todo requerimento deverá ser protocolado no referido incidente.
Maceió, 17 de março de 2025 -
18/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:46
Execução de Sentença Iniciada
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17/03/2025 09:58
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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17/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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05/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 07:51
Expedição de Carta.
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04/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 07:37
Expedição de Carta.
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12/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 16:16
Decisão Proferida
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11/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:39
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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23/08/2024 12:39
Evolução da Classe Processual
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23/08/2024 12:38
Transitado em Julgado
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23/07/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 18:17
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:21
Juntada de Mandado
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19/04/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 15:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 13:05
Decisão Proferida
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09/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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