TJAL - 0751654-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL) - Processo 0751654-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Fabiano da Mota Silva SiqueiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:12
Expedição de Carta.
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01/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL) - Processo 0751654-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Fabiano da Mota Silva SiqueiraB0 - Considerando que a petição inicial preenche os requisitos legais, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil; Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho. -
31/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 19:23
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 23:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0751654-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano da Mota Silva Siqueira - DECISÃO Como é cediço, conquanto o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção é relativa.
Assim, havendo elementos probatórios relativos à situação econômica da parte requerente, entendo que o pleito relativo à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser rejeitado.
Por outro lado, como não há prejuízo aos cofres públicos, autorizo que o pagamento das custas iniciais seja feito de maneira parcelada em até cinco vezes.
Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas iniciais, ao menos da primeira parcela, caso opte pelo parcelamento em até 05 (cinco) vezes, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante dispõe o art. 290 do código de processo civil.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos na fila de "Concluso/Ato inicial".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL) , 13 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
24/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:49
Decisão Proferida
-
11/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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