TJAL - 0736341-86.2019.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0736341-86.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Vieira dos Santos, Rafaela dos Santos Ribeiro, Mauricio Vieira, Marcela Lucy Lima dos Santos, Laura Laís Gomes dos Santos, Lorena Marculino da Silva, Lívia Isabel Luiza de Santana França, Lidiane de Santana Silva, Letícia Rafhaele Vieira - Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão interlocutória que indeferiu parcialmente a petição inicial, por ausência de vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:27
Apensado ao processo
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26/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0736341-86.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Vieira dos Santos, Rafaela dos Santos Ribeiro, Mauricio Vieira, Marcela Lucy Lima dos Santos, Laura Laís Gomes dos Santos, Lorena Marculino da Silva, Lívia Isabel Luiza de Santana França, Lidiane de Santana Silva, Letícia Rafhaele Vieira - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, em relação aos autores LAURA LAÍS GOMES DOS SANTOS, LETÍCIA RAFHAELE VIEIRA, LIDIANE DE SANTANA SILVA, LÍVIA ISABEL LUIZA DE SANTANA FRANÇA, LUIZ HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS, MARCELA LUCY LIMA DOS SANTOS, MAURICIO VIEIRA e RAFAELA DOS SANTOS RIBEIRO, com base nos artigos 321 e 485, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pois, em tempo, defiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça.
Dando continuidade ao feito com relação à autora LORENA MARCULINO DA SILVA, cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Publique-se. -
18/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:13
Decisão Proferida
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:35
Decisão Proferida
-
02/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 15:59
Decisão Proferida
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16/05/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 22:03
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 16:59
Decisão Proferida
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10/01/2024 17:43
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:40
Reativação de Processo Suspenso
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10/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2020 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 18:20
Decisão Proferida
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07/01/2020 13:35
Conclusos para despacho
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06/01/2020 17:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/01/2020 17:58
Redistribuição de Processo - Saída
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06/01/2020 16:15
Decisão Proferida
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23/12/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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