TJAL - 0706958-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:11
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706958-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcondes Antonio do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 63.
Maceió, 19 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706958-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcondes Antonio do Nascimento - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:57
Decisão Proferida
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12/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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