TJAL - 0719101-79.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO) - Processo 0719101-79.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - RÉU: B1ConaferB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/08/2025 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0719101-79.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleuza Alves de Albuquerque - Réu: Conafer - 3.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar inexistente os débitos relacionados a rubrica "CONTRIBUIÇÃO CONAFER", realizados no benefício da autora, para cessarem todos os efeitos dele decorrente; b) Condenar a requerida a restituir, na forma simples, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, os valores descontados indevidamente, acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da data dos descontos e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. c) Condenar a Conafer ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à parte autora a título de indenização por danos morais,acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, novamente, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:40
Visto em Autoinspeção
-
23/02/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 15:57
Visto em Autoinspeção
-
07/06/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:06
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803565-68.2024.8.02.0000
Bruna Quintino
Braskem S/A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 16:25
Processo nº 0746541-79.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Willams Rocha Barbosa
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 17:51
Processo nº 0700784-28.2025.8.02.0001
Willberth da Silva Rocha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 11:00
Processo nº 0712495-30.2025.8.02.0001
Maria Cicera da Silva Santos
News Viagens e Turismo LTDA ME (Cvc Bras...
Advogado: Jose Henrique da Silva Santos Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 15:51
Processo nº 0709808-17.2024.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Jairo Lucena de Matos Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/02/2024 15:11