TJAL - 0702444-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL) Processo 0702444-91.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Aurelio Inacio da Silva, Arnaldo Inacio da Silva, Aurélio Inácio da Silva, Eleuza Inácio Silva Carneiro,, Maria Jose Inacio da Silva, Maria Arlene Inacio da Silva Mota, Maria Eliete Inácio da Silva, MARIA LIÉGE DA SILVA PEDROSA, LUIZ GUSTAVO VIEIRA DA SILVA, Allan Vieira da Silva, Adriana Vieira da Silva Santos, ARLEIDE VIEIRA DA SILVA LIMA, EDILENE INÁCIO FERREIRA DA SILVA, Michelle Bianca Rodrigues da Silva Rocha, Vanessa Cristianne Rodrigues da Silva, Arlene Vieira da Silva Tavares - DECISÃO CONVERTO o pedido de fls. 301-303, em diligencia, para determinar que o inventariante seja intimado para apresentar Esboço de Partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil, incluindo os débitos informados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte-me concluso para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/05/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 05:44
Decisão Proferida
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02/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL) Processo 0702444-91.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Aurelio Inacio da Silva, Arnaldo Inacio da Silva, Aurélio Inácio da Silva, Eleuza Inácio Silva Carneiro,, Maria Jose Inacio da Silva, Maria Arlene Inacio da Silva Mota, Maria Eliete Inácio da Silva, MARIA LIÉGE DA SILVA PEDROSA, LUIZ GUSTAVO VIEIRA DA SILVA, Allan Vieira da Silva, Adriana Vieira da Silva Santos, ARLEIDE VIEIRA DA SILVA LIMA, EDILENE INÁCIO FERREIRA DA SILVA, Michelle Bianca Rodrigues da Silva Rocha, Vanessa Cristianne Rodrigues da Silva, Arlene Vieira da Silva Tavares - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 290, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 31/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 274-275, para determinar a expedição de alvará para pagamento dos débitos de IPTU, conforme já havia sido determinado às fls. 240.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 17:01
Decisão Proferida
-
12/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 14:05
Decisão Proferida
-
11/11/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 13:44
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 13:16
Decisão Proferida
-
14/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 02:40
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:08
Decisão Proferida
-
24/09/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:11
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:45
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:45
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:36
Expedição de Carta.
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06/06/2024 20:36
Expedição de Carta.
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06/06/2024 20:36
Expedição de Carta.
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06/06/2024 20:36
Expedição de Carta.
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06/06/2024 20:36
Expedição de Carta.
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06/06/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 20:33
Expedição de Carta.
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04/06/2024 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2024 12:50
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
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07/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 14:41
Decisão Proferida
-
27/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 13:26
Decisão Proferida
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16/01/2024 23:30
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2024 23:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 23:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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