TJAL - 8286021-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
24/04/2025 16:38
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 17:54
Termo de Encerramento - GECOF
-
04/04/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:30
Recebimento de Processo no GECOF
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02/04/2025 14:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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31/03/2025 14:38
Remessa à CJU - Custas
-
31/03/2025 14:37
Transitado em Julgado
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24/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 8286021-82.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: J Farias Biana Epp - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,11 de março de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
14/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:35
Reativação de Processo Suspenso
-
27/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 16:55
Parcelamento do Débito
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13/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 19:33
Decisão Proferida
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06/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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