TJAL - 0706581-68.2014.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL), ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL) - Processo 0706581-68.2014.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1GEILA MARIA REGO BENTOB0 - B1JAIRO DOS SANTOS SILVAB0 e outro - Decisão Da análise dos autos, verifico que constam depositados em juízo os valores que foram bloqueados às ps. 32/35.
Diante disso, em face da necessidade de garantia da execução fiscal, mantenho constrito o valor de R$ 9.684,92 (nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) e suas atualizações, por consequência do acordo celebrado com a exequente às ps. 108/110, até que ocorra sua manifestação acerca da integral quitação da dívida.
Expeça-se o alvará de liberação e renda dos valores remanescentes, em favor do corresponsável (sócio) Jairo dos Santos Silva, devido a autorização de levantamento dos valores apresentada pela sócia Geila Maria Rego Bento à p. 143 e do distrato social acostado à p. 140, atentando-se para a chave PIX de titularidade de Jairo dos Santos Silva acostada à p. 126.
Ao final, promova-se a juntada do extrato judicial contendo o saldo de valores mantidos em juízo.
Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos valores constritos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:15
Decisão Proferida
-
18/08/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:07
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Souza da Silva (OAB 10390/AL) Processo 0706581-68.2014.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: JAIRO DOS SANTOS SILVA - Decisão Indefiro o requerimento de p. 118, pela impossibilidade de realização da transferência dos valores constritos em excesso em favor de Jairo dos Santos Silva, por ser este apenas o titular de umas das contas com valores em excesso.
Para mais, reconheço ser possível a liberação dos valores constritos em sua conta bancária, por intermédio da chave pix ora informada nos autos.
De mais a mais, entendo ser necessário correlacionar a liberação dos valores constritos em excesso com as titularidades/partes assinaladas pelo sistema Sisbajud, para determinar o desbloqueio: a) integral dos valores constritos nas contas do Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 20.580,98 (vinte mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) e, do Banco Santander, no valor de R$ 13.682,96 (treze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) e atualizações, ambos de de titularidade de Avícola Santos Ltda (p. 32/33); b) parcial dos valores constritos na conta do Banco do Brasil, no montante de R$ 1.942,85 (mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), de titularidade de Avícola Santos Ltda (p. 33), mantendo-se constrito o valor de R$ 9.684,92 (nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), até que ocorra a manifestação da Fazenda Pública Estadual acerca do integral adimplemento da dívida. ; c) integral dos valores constritos nas contas do Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 593,29 (quinhentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) e atualizações, de titularidade de Geila Maria Rego Bento (p. 33); d) integral dos valores constritos nas contas do Banco do Brasil, R$ 470,72 (quatrocentos e setenta reais e setenta e dois centavos) e atualizações, de titularidade de Jairo dos Santos Silva (p. 34); Por fim, expeçam-se os alvarás judiciais de liberação dos valores em excesso em favor da executada Avícola Santos Ltda - EPP e dos corresponsáveis Geila Maria Rego Bento e Jairo dos Santos Silva.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
14/03/2025 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:52
Decisão Proferida
-
20/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 16:59
Decisão Proferida
-
08/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:32
Reativação de Processo Suspenso
-
08/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 13:54
Parcelamento do Débito
-
18/11/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 00:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 08:31
Reativação de Processo Suspenso
-
11/01/2021 22:45
Parcelamento do Débito
-
16/12/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 00:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/12/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/12/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 17:58
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 01:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/07/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 16:15
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 19:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 16:20
Parcelamento do Débito
-
28/04/2020 21:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 03:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2020 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2019 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2019 07:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 15:40
Decisão Proferida
-
31/07/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2019 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 13:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 15:00
Parcelamento do Débito
-
18/02/2019 10:46
Parcelamento do Débito
-
15/01/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2018 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2017 16:10
Decisão Proferida
-
16/10/2015 09:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2015 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2015 18:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2015 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2015 08:29
Autos entregues em carga
-
02/03/2015 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 18:29
Juntada de Mandado
-
26/02/2015 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2014 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2014 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2014 12:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2014 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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