TJAL - 0751076-85.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0751076-85.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Lima dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 26/08/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0751076-85.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Lima dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO 1.
Considerando a sinalização positiva quanto à possibilidade de acordo (p. 16), determino a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
Desse modo, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
-
18/03/2025 18:47
Processo recebido pelo CJUS
-
18/03/2025 18:47
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 18:47
Remessa para o CEJUSC
-
18/03/2025 18:47
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 11:29
Publicado
-
17/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:59
Conclusos
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16/05/2024 13:55
Juntada de Documento
-
11/05/2024 01:47
Expedição de Documentos
-
04/05/2024 02:20
Juntada de Documento
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30/04/2024 15:37
Autos entregues em carga
-
30/04/2024 15:37
Expedição de Documentos
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26/04/2024 10:21
Publicado
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25/04/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:42
Juntada de Documento
-
20/03/2024 17:11
Conclusos
-
18/03/2024 20:45
Juntada de Documento
-
13/03/2024 11:17
Conclusos
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06/03/2024 12:24
Juntada de Petição
-
26/02/2024 23:10
Juntada de Petição
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19/02/2024 08:51
Juntada de Documento
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19/02/2024 08:50
Juntada de Documento
-
18/02/2024 01:29
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 10:27
Publicado
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07/02/2024 19:09
Autos entregues em carga
-
07/02/2024 19:09
Expedição de Documentos
-
07/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:40
Juntada de Documento
-
06/02/2024 17:26
Juntada de Documento
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11/01/2024 09:27
Juntada de Documento
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11/01/2024 09:18
Juntada de Documento
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31/12/2023 04:16
Expedição de Documentos
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18/12/2023 13:27
Expedição de Documentos
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18/12/2023 13:21
Autos entregues em carga
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18/12/2023 13:21
Expedição de Documentos
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15/12/2023 19:40
Juntada de Documento
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15/12/2023 13:13
Outras Decisões
-
05/12/2023 17:58
Conclusos
-
28/11/2023 13:46
Conclusos
-
28/11/2023 13:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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