TJAL - 0700278-05.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ADV: JOSÉ ANTONIO FONTES ARAÚJO (OAB 15487/SE) - Processo 0700278-05.2025.8.02.0049 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Fabio Lessa Lobo GalindoB0 - RÉU: B1IfoodB0 - Recebo a exordial, uma vez preenchidos os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do Código de processo Civil.
Nos termos do art. 334 do CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência.
Ambas as partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual, em caso de não realização de acordo.
Cumpra-se.
Penedo , 22 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
23/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 19:18
Decisão Proferida
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01/07/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Fontes Araújo (OAB 15487/SE) Processo 0700278-05.2025.8.02.0049 - Ação de Exigir Contas - Autor: Fabio Lessa Lobo Galindo - No caso, a parte autora, mesmo após devidamente intimada, não comprovou sua renda mensal e se vale de patrono particular, elementos que contrariam a alegada hipossuficiência, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado.
Intime-se a parte autora por meio de seu patrono, a fim de que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
Não cumprida, certifique-se e voltem conclusos para sentença. -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:50
Decisão Proferida
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18/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Fontes Araújo (OAB 15487/SE) Processo 0700278-05.2025.8.02.0049 - Ação de Exigir Contas - Autor: Fabio Lessa Lobo Galindo - A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza relativa da presunção da declaração de hipossuficiência, quando se tratar de parte assistida por patrono particular e a demanda proposta trouxer elementos que indiquem não se tratar de pessoa hipossuficiente. (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022;EDcl no AgInt no AREsp n. 1.871.746/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022).
Isto posto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, bem como prova documental de que não possui condições econômicas de suportar as custas iniciais do processo ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos na fila ato inicial.
Intimações necessárias. -
12/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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