TJAL - 0700156-89.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS DIAS ALVES (OAB 20499/AL) Processo 0700156-89.2025.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monalisa Santiago Lessa - Em análise aos autos, observa-se que a parte autora menciona e comprova à fl. 16 a existência de inventário extrajudicial para partilha dos bens deixados por sua genitora.
Isto é, para além dos valores que pretende levantar com a presente demanda, existem outros bens da falecida sujeitos a inventário, o que afasta a possibilidade de levantamento do montante por meio de alvará judicial, consoante inteligência do art. 2º da Lei n.º 6.858/1980.
Sendo assim, diante na inadequação da via eleita, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a possibilidade de extinção prematura do feito, em cinco dias.
Ao final, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS DIAS ALVES (OAB 20499/AL) Processo 0700156-89.2025.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monalisa Santiago Lessa - DESPACHO Intime-se a parte a autora para emendar a inicial, em 15 dias, no sentido de trazer aos autos a certidão de dependentes da falecida cadastrados junto ao Alagoas Previdência (órgão de previdência próprio ao qual era vinculada), documento essencial para o ajuizamento da ação, conforme artigo 1º da Lei nº 6.858/80, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 320 e 485, I, todos do Código de Processo Civil).
Cumprida ou não a determinação, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se. -
12/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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