TJAL - 0711977-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLEY EUGÊNIO VERAS (OAB 10572/AL) - Processo 0711977-40.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Siloe Pereira da CruzB0 - Considerando as manifestações de fls. 45/46 e fls. 55/56, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, considerando a certidão de fls. 64, expeça-se mandado de citação para o confinante Sr.
Leilson de Oliveira.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação da parte sobre o ato ordinatório de fl. 65. -
08/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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02/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:44
Expedição de Edital.
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10/07/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marley Eugênio Veras (OAB 10572/AL) Processo 0711977-40.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Siloe Pereira da Cruz - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fl. 24, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:53
Decisão Proferida
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14/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marley Eugênio Veras (OAB 10572/AL) Processo 0711977-40.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Siloe Pereira da Cruz - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer o endereço completo do imóvel objeto da lide, visto que não foi mencionado na peça exordial; 2) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/03/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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