TJAL - 0700523-69.2019.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700523-69.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Willian Xavier da Costa - O(A) Dr.(ª) Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário n.º 0700523-69.2019.8.02.0067, que tem como Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas, e réu: WILLIAN XAVIER DA COSTA, Brasileira, Solteiro, Motorista, RG 132969247, CPF *08.***.*22-98, pai Gilson Ferreira da Costa, mãe Dilma Xavier da Costa, Nascido/Nascida 20/11/1982, com endereço à Rua Ocaima, 101, Campo Grande, CEP 23071-430, Rio de Janeiro - RJ, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor do ato prolatado, que tem o seguinte teor: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu WILLIAN XAVIER DA COSTA, qualificado nos autos, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, VI, e 110, todos do Código Penal, tendo em vista a ocorrência antecipada da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime previsto no art. 306, §1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado, WILLIAN XAVIER DA COSTA, ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme consta nos autos, não sendo localizado para ser citado após várias tentativas, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de fl. 26, em anexo ao ofício).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, por edital, prazo de 60 dias, considerando que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 392, inciso VI, do CPP.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado e atualizado o histórico de partes, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se..
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 04 de abril de 2025.
Eu,______(Felipe Alves Pereira), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700523-69.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas - Réu: Willian Xavier da Costa - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu WILLIAN XAVIER DA COSTA, qualificado nos autos, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, VI, e 110, todos do Código Penal, tendo em vista a ocorrência antecipada da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime previsto no art. 306, §1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado, WILLIAN XAVIER DA COSTA, ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme consta nos autos, não sendo localizado para ser citado após várias tentativas, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de fl. 26, em anexo ao ofício).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, por edital, prazo de 60 dias, considerando que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 392, inciso VI, do CPP.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado e atualizado o histórico de partes, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se. -
16/12/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:26
Juntada de Carta precatória
-
07/11/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:55
Juntada de Carta precatória
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:26
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:15
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:37
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/02/2020 16:18
INCONSISTENTE
-
05/02/2020 19:56
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 19:56
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 19:56
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 19:56
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2019 03:56
INCONSISTENTE
-
16/12/2019 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 13:36
Juntada de Carta precatória
-
03/12/2019 19:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 08:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 15:08
Juntada de Mandado
-
29/10/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2019 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2019 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2019 14:59
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 14:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 14:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 14:06
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
01/10/2019 15:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/09/2019 20:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 20:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2019 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 20:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2019 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/07/2019 15:16
INCONSISTENTE
-
15/07/2019 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/07/2019 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2019 12:14
Expedição de Ofício.
-
14/07/2019 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2019 08:08
Conclusos para despacho
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14/07/2019 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2019 07:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/07/2019 09:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
14/07/2019 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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