TJAL - 0720456-27.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0720456-27.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Andreia Reis Silva - Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Márcia Andreia Reis Silva contra o Município de Maceió.
Pois bem.
Em análise aos cálculos do exequente, observa-se que os valores bases indicados são superiores ao fixados em sentença (p. 100/103), uma vez que a soma das parcelas resulta em R$ 11.203,54 (onze mil, duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), enquanto que a sentença fixou a base dos retroativos em R$ 10.846,67 (dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo, portanto, ser corrigido.
Ante o exposto, passo a determinar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente para juntar nova planilha de cálculo, considerando as informações desta decisão e os índices fixados em sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Com a resposta, intime-se o Município de Maceió para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
Intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:37
Decisão Proferida
-
08/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:34
Revogada a suspensão do processo
-
08/05/2025 10:34
Reativação de Processo Suspenso
-
22/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0720456-27.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Andreia Reis Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
08/04/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0720456-27.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Andreia Reis Silva - DESPACHO I.
Considerando que o prazo da decisão de p. 147/148 já expirou, remova-se a tarja do Acordo de Cooperação Conjunto nº 047/2024 TJAL.
II.
Ademais, tendo em vista o requerimento de retenção da verba honorária contratual, intime-se a parte exequente para que, no prazo final de 15 (quinze) dias, forneça todos os dados exigidos pelo Anexo Único do Provimento CGJ/AL nº 04/2024 para a expedição de Precatório/RPV, especialmente a conta bancária e o CPF/CNPJ dos seus advogados, sob pena de indeferimento da retenção da verba pleiteada.
III.
Ressalto ainda que a parte deverá informar como será realizada a divisão dos honorários contratuais, visto que o instrumento de p. 122 não o especifica.
IV.
Com a juntada das informações ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a fila "sentença execução".
P.R.I.
Cumpra-se. -
14/03/2025 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:24
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:07
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 11:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 18:38
Decisão Proferida
-
20/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 10:50
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:22
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2023 11:42
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/01/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 16:10
Decisão Proferida
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18/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 11:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2022 01:34
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/06/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 19:00
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 17:53
Decisão Proferida
-
16/06/2022 23:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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