TJAL - 0750014-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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02/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0750014-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Edmar Assunção e SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 21:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0750014-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmar Assunção e Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios sucumbenciais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, §3° do CPC.
No mais, as custas processuais restam-se isentas, nos termos do art. 21, VI da Lei nº 3.185/71.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0750014-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmar Assunção e Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:41
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 13:34
Decisão Proferida
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19/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:52
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 13:25
Decisão Proferida
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17/10/2024 00:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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