TJAL - 0715142-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAREZ FREIRE DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 10630/AL), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ADV: ANDRÊZA KARINE NUNES TAVARES FREIRE (OAB 8438/AL) - Processo 0703984-53.2019.8.02.0001 (apensado ao processo 0715142-66.2023.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Sérgio André dos SantosB0 - Autos nº: 0703984-53.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sérgio André dos Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Face à certidão de fl. 298, bem como havendo prévio comando deste juízo, onde se determinou ao Município de Maceió a juntada de fichas financeiras às fls. fl. 291, sem que o ente público tenha atendido, INTIME-SE o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte as fichas financeiras desde 12/2015 requeridas pela Contadoria às fls. 202/203 do apenso, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), não ultrapassando R$ 20.000,00, assim que findado o prazo.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:45
Decisão Proferida
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11/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:18
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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13/05/2025 16:18
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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07/05/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:56
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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07/05/2025 14:49
Apensado ao processo
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18/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) Processo 0715142-66.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio André dos Santos - Autos n° 0715142-66.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sérgio André dos Santos Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Impugnação à Execução proposta por Município de Maceió, em face de Sérgio André dos Santos, devidamente qualificados.
O exequente propôs o presente cumprimento pretendendo a comprovação do Município de Maceió acerca do reenquadramento no nível CE01C05, bem como o pagamento da condenação no valor de R$ 57.095,34 (com destaque de 20% de contratuais), além de pagamento de sucumbenciais de R$ 5.709,53.
O Município de Maceió alegou excesso na execução do total de R$ 62.804,87, juntou planilhas, aduzindo ser devidos R$ 16.007,62.
O exequente rechaçou os termos da impugnação, reiterando os termos da inicial. É o relatório.
Fundamento e decido.
A parte executada impugnou o cumprimento de sentença alegando que houve excesso da execução por utilização de índices de atualização indevidos.
Ocorre que os índices apontados pelo executado vão de encontro aos parâmetros fixados na sentença, que determinou o reenquadramento do exequente no nível CE01C05 e não no nível NE01C01, como pretendeu o Município de Maceió em suas planilhas, incorrendo em erro.
Portanto, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO interposta pelo Município de Maceió, ao passo em que remeto os autos à Contadoria Judicial para que o enquadramento do servidor no nível CE01C05, além dos parâmetros estipulados na sentença de fls. 60/65.
Após a elaboração das planilhas, voltem-me os autos conclusos para homologação.
DETERMINO à Secretaria a reunião destes autos com os de nº. 0703984-53.2019.8.02.0001, a fim de se evitar decisões conflitantes, uma vez que guardam correlação.
FIXO os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da diferença entre o valor executado e o impugnado, estando a Fazenda Pública obrigada ao pagamento, uma vez que impugnado o presente cumprimento e se trata de precatório, conforme inteligência do art. 85, §§ 3º e 7º, do CPC.
Publico.
Intime-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:29
improcedência
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13/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:37
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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23/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:30
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
28/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 10:17
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:20
Processo Reativado
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24/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:55
Decisão Proferida
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15/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 05:26
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 01:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 23:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2023 23:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 22:27
Expedição de Carta.
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17/04/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 16:59
Decisão Proferida
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17/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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