TJAL - 0726175-24.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0726175-24.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cosmo Alves dos Santos - Autos n° 0726175-24.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Cosmo Alves dos Santos Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Cosmo Alves dos Santos, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Pleiteia a parte requerente o recebimento de verbas retroativas devidas a servidor e os honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) inerentes à condenação constante na sentença ora executada.
A parte executada, devidamente intimada, apresentou impugnação. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 130/134 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 14.134,46, dos quais devem ser destacados 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 21 dos autos principais), a ser pago via RPV; - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 1.413,45, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de RPV relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor, no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
23/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:03
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/03/2024 08:48
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 07:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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