TJAL - 0703881-59.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0703881-59.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTORA: B1Francisca Severina de SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 09:23:38, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/05/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:34
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0703881-59.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Francisca Severina de Souza - Por todas as razões expostas, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar que a demandada suspenda os descontos deduzidos na folha de pagamento da parte requerente, sob a rubrica "Pagto Cobrança Bradesco Vida e Previdência", se já não o fez, em 15 (quinze) dias, a contar a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada a cada desconto indevido, limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento pelo réu, devidamente requerido e comprovado pela parte autora.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 29, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 13 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:03
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/03/2025 18:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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