TJAL - 0702833-38.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:06
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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08/05/2025 13:46
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 13:44
Transitado em Julgado
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25/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0702833-38.2024.8.02.0046 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, II, III e IV do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo de origem.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0702833-38.2024.8.02.0046 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Itaú Unibanco S/A Holding - Defiro o requerimento de expedição de novo mandado para cumprimento da liminar proferida, alertando a parte autora de que, nos termos do artigo 440 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei".
Assim, nova frustração do cumprimento da medida pela desídia da parte em adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento da liminar importará em extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de existência ou não de futura provocação da parte.
No mais, conforme a decisão liminar proferida. -
02/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:31
Juntada de Mandado
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04/10/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:59
Retificação de Classe Processual
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30/08/2024 17:46
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 11:52
Retificação de Classe Processual
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26/08/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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