TJAL - 0700584-21.2019.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Wanderluce Alves Torres Silva (OAB 20840/AL), Paulo Henrique Sampaio (OAB 401982/SP) Processo 0700584-21.2019.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Lucas Ferreira de Oliveira - Diante de tais considerações, em consonância com o parecer ministerial de fls. 229/230, defiro o pleito formulado pela defesa às fls. 182/191 e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA, por entender superados os motivos que a ensejaram, ao passo que determino a expedição imediata de alvará de soltura em seu favor, devendo ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Considerando, todavia, a periculosidade concreta do agente e dos delitos praticados contra a pretensa vítima, a fim de evitar a escalada da violência e a reiteração de práticas criminosas, conforme requerimento defensivo de fls. 182/191, aplico-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP: I - comparecimento mensal em juízo (comarca de sua residência), até o dia 19 de cada mês, para informar e justificar atividades; II - proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência enquanto durar o processo; III proibição de mudança de endereço sem prévia autorização deste Juízo.
Considerando, ainda, as circunstâncias em que os crimes foram possivelmente praticados e havendo possibilidade de agravamento da conduta do investigado, cabível a adoção cautelar da medida protetiva de urgência.
Isso posto, fixo as seguintes determinações: AO OFENSOR: a) proibição de aproximação da ofendida no limite que fixo em 500 (quinhentos) metros, bem como de contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; b) proibição de frequentar quaisquer locais ou estabelecimentos de frequência habitual da vítima ou de quaisquer das pessoas indicadas no item anterior, tais como residência de familiares e locais de trabalho; À VÍTIMA: a) intimação para conhecimento das medidas protetivas; b) comunicar eventuais descumprimentos das medidas protetivas, mediante registro de boletim de ocorrência junto à Delegacia Especializada na Proteção e Atendimento à Mulher.
DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PARTES: a) As restrições de contato e aproximação são recíprocas, devendo ser observadas, de igual forma, pela requerente; DETERMINAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA / CARTÓRIO: Inclua-se a presente decisão no BNMPU e cumpra-se com urgência, ficando facultada, em relação à requerente, a intimação por Whatsapp ou videoconferência.
Intime-se a ofendida acerca da soltura do investigado.
Por fim, determino: 1.
Expeçam-se os termos de compromisso das medidas supra, devendo também ser expedida Carta Precatória para a comarca de residência do denunciado, após atualização de seu endereço, a fim de que seja fiscalizado o cumprimento das medidas cautelares impostas na presente decisão; 2.
Expeça-se alvará de soltura em favor do investigado, devendo ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
RESSALTE-SE QUE, ANTES DE SER COLOCADO EM LIBERDADE, O DENUNCIADO DEVERÁ INFORMAR SEU ENDEREÇO E CONTATO(S) TELEFÔNICO(S) ATUALIZADO(S); 3.
Intimem-se os advogados constituídos pelo denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 4.
Atualize-se o cadastro de partes; 5.
Apresentada a resposta à acusação, venham os autos conclusos para análise acerca da manutenção ou não do recebimento da denúncia.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
06/03/2025 08:29
Autos entregues em carga
-
06/03/2025 08:29
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:34
Juntada de Documento
-
27/02/2025 13:50
Conclusos
-
27/02/2025 13:47
Juntada de Documento
-
27/02/2025 13:47
Juntada de Documento
-
27/02/2025 13:47
Processo Reativado
-
27/02/2025 10:11
Juntada de Documento
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Documento
-
06/02/2025 14:25
Juntada de Petição
-
25/08/2024 03:43
Expedição de Documentos
-
24/08/2024 05:23
Expedição de Documentos
-
14/08/2024 09:59
Autos entregues em carga
-
14/08/2024 09:59
Expedição de Documentos
-
14/08/2024 09:59
Autos entregues em carga
-
14/08/2024 09:59
Expedição de Documentos
-
14/08/2024 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2024 15:00
Juntada de Documento
-
13/08/2024 14:29
Juntada de Documento
-
08/08/2024 16:53
Decretada a prisão preventiva
-
17/06/2024 22:33
Expedição de Documentos
-
17/06/2024 22:26
Conclusos
-
08/01/2024 08:53
Mandado devolvido
-
13/12/2023 16:41
Mandado devolvido
-
04/12/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 09:36
Expedição de Documentos
-
04/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:28
Conclusos
-
04/08/2023 11:05
Mandado devolvido
-
27/07/2023 09:36
Mandado devolvido
-
12/07/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 13:05
Expedição de Documentos
-
11/07/2023 07:57
Juntada de Documento
-
11/07/2023 07:57
Juntada de Documento
-
11/07/2023 07:57
Juntada de Documento
-
11/07/2023 07:57
Juntada de Documento
-
11/07/2023 07:57
Juntada de Documento
-
11/07/2023 07:55
Outras Decisões
-
05/07/2023 09:16
Juntada de Documento
-
22/06/2023 12:59
Conclusos
-
10/06/2023 17:25
Juntada de Petição
-
05/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:07
Conclusos
-
29/05/2023 15:06
Expedição de Documentos
-
11/02/2023 01:11
Expedição de Documentos
-
31/01/2023 13:35
Autos entregues em carga
-
31/01/2023 13:35
Expedição de Documentos
-
31/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:19
Juntada de Documento
-
26/04/2022 09:38
Expedição de Documentos
-
15/10/2021 12:16
Juntada de Documento
-
08/10/2021 14:56
Expedição de Documentos
-
25/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:26
Conclusos
-
20/08/2021 09:26
Expedição de Documentos
-
20/08/2021 09:24
Juntada de Documento
-
08/06/2021 21:32
Expedição de Documentos
-
08/06/2021 21:31
Juntada de Documento
-
08/06/2021 21:29
Expedição de Documentos
-
17/05/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 08:20
Juntada de Documento
-
05/01/2021 08:20
Juntada de Documento
-
10/12/2020 09:39
Juntada de Documento
-
09/12/2020 03:03
Juntada de Documento
-
04/12/2020 14:46
Juntada de Documento
-
01/12/2020 11:03
Juntada de Documento
-
22/11/2020 01:22
Juntada de Documento
-
22/11/2020 01:22
Juntada de Documento
-
22/11/2020 01:22
Juntada de Documento
-
22/11/2020 01:22
Juntada de Documento
-
20/11/2020 01:29
Juntada de Documento
-
20/11/2020 01:29
Juntada de Documento
-
09/11/2020 12:14
Expedição de Documentos
-
09/11/2020 12:14
Expedição de Documentos
-
09/11/2020 12:14
Expedição de Documentos
-
09/11/2020 12:14
Expedição de Documentos
-
09/11/2020 12:14
Expedição de Documentos
-
09/11/2020 12:13
Expedição de Documentos
-
09/11/2020 12:13
Expedição de Documentos
-
09/11/2020 12:12
Juntada de Documento
-
09/09/2020 10:45
Mandado devolvido
-
09/09/2020 10:20
Mandado devolvido
-
01/09/2020 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2020 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:04
Expedição de Documentos
-
01/04/2020 21:10
Juntada de Documento
-
01/04/2020 21:05
Autos entregues em carga
-
01/04/2020 21:05
Expedição de Documentos
-
01/04/2020 21:04
Expedição de Documentos
-
01/04/2020 20:58
Expedição de Documentos
-
01/04/2020 20:49
Expedição de Documentos
-
01/04/2020 20:42
Expedição de Documentos
-
01/04/2020 20:21
Classe Processual alterada
-
31/03/2020 11:54
Recebida a denúncia
-
17/03/2020 07:48
Conclusos
-
16/03/2020 21:11
Juntada de Petição
-
21/02/2020 11:41
Expedição de Documentos
-
19/02/2020 16:23
Autos entregues em carga
-
19/02/2020 16:23
Expedição de Documentos
-
19/02/2020 11:48
Autos entregues em carga
-
18/02/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 08:14
Conclusos
-
18/02/2020 08:10
Juntada de Documento
-
12/02/2020 12:31
Juntada de Documento
-
11/02/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:07
Conclusos
-
10/02/2020 22:25
Juntada de Petição
-
30/12/2019 09:58
Expedição de Documentos
-
19/12/2019 14:50
Autos entregues em carga
-
19/12/2019 14:50
Expedição de Documentos
-
19/12/2019 12:43
Autos entregues em carga
-
12/12/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 13:06
Juntada de Documento
-
11/12/2019 13:05
Conclusos
-
11/12/2019 13:04
Juntada de Documento
-
09/12/2019 08:57
Redistribuído em razão
-
09/12/2019 08:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/12/2019 08:57
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2019 08:41
Redistribuído em razão
-
08/12/2019 14:20
Juntada de Petição
-
08/12/2019 13:20
Expedição de Documentos
-
08/12/2019 12:20
Juntada de Documento
-
08/12/2019 12:05
Juntada de Documento
-
08/12/2019 11:53
Juntada de Documento
-
08/12/2019 11:07
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
08/12/2019 08:18
Conclusos
-
07/12/2019 22:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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