TJAL - 0736070-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL) Processo 0736070-38.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Maceió - Autos nº: 0736070-38.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josefa Maria dos Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Ao compulsar os autos verifico que o presente feito encontra-se pendente de realização de prova pericial.
Sendo assim, saliento, desde já, que o autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, contará com a colaboração financeira do Tribunal de Justiça, consoante adiante esclarecido.
O CPC dispõe da seguinte forma: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (...) § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
Visto isso, objetivando justamente conferir o amplo acesso ao Judiciário aos beneficiários da justiça gratuita, o Tribunal de Justiça de Alagoas criou um banco de peritos.
Vejamos o que dispõe a Resolução nº 12 de 2012 do TJ/AL (Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita), posteriormente alterada pela Resolução número 30 de 17 de maio de 2016: Art. 4º A designação de perito, tradutor ou intérprete é competência exclusivamente do juiz da causa, conforme os profissionais credenciados junto ao Tribunal de Justiça, sendo-lhe vedado nomear cônjuge, companheiro (a) e parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrado ou de servidor do Juízo.
Art. 5º Os honorários do perito, tradutor e intérprete serão fixados pelo juiz da causa, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Art. 6º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, será limitado ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente do valor fixado pelo juiz. §1º O montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto no caput poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. [atual artigo 98, § 3º, CPC/15] §2º A fixação dos honorários em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo deverá ser devidamente fundamentada, podendo o juiz ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo definido neste artigo.
Art. 7º O pagamento dos honorários, nos casos de que trata esta Resolução, será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço.
Assim, nomeio o perito Antônio de Souza Neto - cadastrado no banco de dados do Tribunal de Justiça de Alagoas -, devendo ser intimado para que, em (05) cinco dias, apresente proposta de honorários.
Seguem os dados do expert nomeado: e-mail - [email protected]; telefone - (82) 98112-4576.
Ato contínuo, intimem-se as partes da presente nomeação, para que, em sendo o caso, arguam o impedimento ou a suspensão do perito, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem os quesitos, em quinze dias (art. 465, §1º, CPC/15).
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
17/03/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 07:16
Decisão Proferida
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14/10/2024 22:53
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
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01/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:43
Expedição de Carta.
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24/11/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:42
Decisão Proferida
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24/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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