TJAL - 0703595-81.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL) - Processo 0703595-81.2025.8.02.0058 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Lorena Romualdo dos AnjosB0 - Pelo exposto, defiro em parte o pedido de gratuidade da justiça, autorizando o parcelamento das custas processuais em até 10 (dez) parcelas.
Intime-se a autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o cancelamento da distribuição, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Realizado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para fila URGENTE, a fim de ser apreciado o pedido de tutela de urgência.
Arapiraca, 13 de agosto de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/08/2025 15:25
Decisão Proferida
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08/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Braz Bezerra (OAB 14317/AL) Processo 0703595-81.2025.8.02.0058 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Lorena Romualdo dos Anjos - DESPACHO Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça (STJ),"a presunção de veracidadedacondição de hipossuficiência do postulantedaassistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP).
Dessa forma, diante da insuficiência de elementos para o deferimento do benefício processual, intime-se o(a) autor(a), para que comprove a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, contracheque, carteira de trabalho (CTPS), o extrato bancário dos últimos três meses, comprovação de despesas ordinárias, bem como a documentação que entender necessária para tal finalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que: a) poderá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; b) deixando de juntar a documentação complementar de sua incapacidade financeira ou o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo assinalado, tal omissão será considerada como desinteresse no seu pagamento, implicando na extinção do processo, com o cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 06:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2025 23:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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