TJAL - 0708182-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:28
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:13
Decisão Proferida
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10/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Araújo Nobre (OAB 13347/AL) Processo 0708182-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayse Caroline França dos Santos - Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus/AL (através da plataforma E-NATJUS direcionando ao Natjus Estadual) e ao Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do e-mail: [email protected]), para que em 48 (quarenta e oito) horas emitam pareceres circunstanciados sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o procedimento é experimental; f) Qual o valor do procedimento de acordo com a tabela SUS; g) Se o procedimento é disponibilizado através da Portaria SESAU nº 8.553/2024; h) Quais hospitais da rede publica do Estado de Alagoas tem capacidade para a realização do procedimento requerido.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:16
Decisão Proferida
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27/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Araújo Nobre (OAB 13347/AL) Processo 0708182-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayse Caroline França dos Santos - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do procedimento cirúrgico pela administração.
Concedo ainda os benefícios da justiça gratuita.
Após o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila "devolvidos câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:02
Decisão Proferida
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13/03/2025 22:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 21:54
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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