TJAL - 0712787-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:15
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:38
Apensado ao processo
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 11:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 0712787-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, confirmando a liminar, para afastar o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
30/03/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) Processo 0712787-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Intime-se o Diretor-geral do DETRAN/AL e do Superintendente da Receita Estadual de Alagoas (SRE) para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial das autoridades coatoras, Estado de Alagoas e DETRAN/AL (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 01:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 01:05
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 00:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 00:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:08
Decisão Proferida
-
17/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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